BPC/LOAS: O guia definitivo para ter direito ao benefício.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um importante benefício para pessoas que vivem em situações de vulnerabilidade no Brasil. Esse benefício se chama Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pode ser uma ajuda essencial para idosos, pessoas com deficiência, autistas, com TDAH, pessoas com diabetes tipo 1, entre outras doenças.
O BPC é um direito fundamental para garantir um nível básico de dignidade a pessoas em situação de extrema necessidade, e seu acesso depende de uma análise rigorosa dos critérios definidos pela legislação.
Vamos entender como ele funciona e quem tem direito.
O que é o LOAS/BPC?
O BPC é um benefício mensal, no valor de um salário mínimo, pago a quem não pode se sustentar sozinho, nem com a ajuda da família. Esse benefício é garantido pela LOAS e é destinado a:
- – Idosos: com 65 anos ou mais;
- – Pessoas com deficiência: de qualquer idade, com limitações para trabalhar e/ou estudar;
- – Autistas: Portadores de TEA (transtorno do espectro autista);
- – Pessoas com diabetes tipo 1;
- – Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
- – Entre outros.
Quem pode receber?
Para receber o BPC, é preciso atender a alguns requisitos:
- – Renda Familiar: A renda de cada pessoa da família (renda per capita) deve ser menor que 1/4 do salário mínimo.
- – Residência: O beneficiário deve morar no Brasil.
- – Cadastro no Cadúnico: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
ATENÇÃO: Muitas pessoas não sabem, mas se na família já existir uma pessoa que receba uma aposentadoria, BPC ou qualquer outro benefício de até um salário mínimo, esse valor não será considerado na hora de calcular a renda per capita.
A seguir, vamos detalhar as pessoas que podem ter direito ao benefício:
IDOSOS
Se você ou alguém da sua família tem 65 anos ou mais e vive com uma renda familiar baixa, é possível ter direito ao BPC. É preciso:
- 01) Ter 65 anos ou mais;
- 02) Renda familiar (por pessoa) inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- 03) Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- 04) Residir no Brasil.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Se você ou um membro da sua família, de qualquer idade, tem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, também pode ter direito ao BPC, já que são condições que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade, como estudar e trabalhar. Os requisitos são:
- 01) Apresentação de laudos médicos que comprovem o diagnóstico da deficiência;
- 02) A deficiência deve impedir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- 03) Esse impedimento precisa ser de longo prazo (mais de 02 anos);
- 04) Renda familiar (por pessoa) inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- 05) Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- 06) Residir no Brasil.
PESSOAS COM AUTISMO
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência e têm direito ao BPC, se estiverem em condição de vulnerabilidade:
- 01) Apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de TEA;
- 02) A deficiência deve impedir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- 03) Esse impedimento precisa ser de longo prazo (mais de 02 anos);
- 04) Renda familiar (por pessoa) inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- 05) Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- 06) Residir no Brasil.
PESSOAS COM TDHA
O TDAH é um transtorno neurodesenvolvimental. Para ser considerado uma deficiência no contexto do BPC, deve haver comprovação de que o TDAH causa limitações graves que impedem a participação plena na sociedade. Por isso, há alguns requisitos também:
- 01) Laudos e relatórios médicos que comprovem que o TDAH afeta gravemente a vida diária, limitando as capacidades funcionais.
- 02) Essa condição precisa ser severa e de longo prazo (mais de 02 anos);
- 03) Renda familiar (por pessoa) inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- 04) Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- 05) Residir no Brasil.
PESSOAS COM DIABETES TIPO 1
O diabetes tipo 1, por si só, não caracteriza automaticamente uma deficiência. No entanto, se a condição causar limitações funcionais severas e permanentes, o indivíduo pode ser elegível para ter direito ao BPC. São os requisitos:
- 01) Laudos médicos que atestem as limitações decorrentes do diabetes tipo 1;
- 02) A doença deve causar dependência e impedimentos de longo prazo, que impossibilitem a vida independente e o trabalho;
- 03) Renda familiar (por pessoa) inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- 04) Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- 05) Residir no Brasil.
Conclusão
O LOAS/BPC é um direito importante para garantir uma vida digna a quem mais precisa. Se você ou alguém que você conhece pode ter direito a esse benefício, não deixe de buscar informações e solicitar o apoio necessário.
O governo criou esse benefício para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo um suporte financeiro mínimo para melhorar a qualidade de vida.
Como ter acesso ao benefício do BPC/LOAS?
Se você ou alguém da sua família acredita que tem direito ao BPC e quer saber mais sobre como acessar esse benefício, o caso precisa ser analisado por advogados especialistas.
Nossa equipe está pronta para analisar e orientar você em cada passo do processo, desde a análise prévia da possibilidade do direito, até o processo judicial, garantindo que você receba todo o suporte necessário para conquistar seus direitos.