VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DIREITO DAS GESTANTES?
Hoje vamos abordar alguns direitos que toda trabalhadora gestante ou lactantes deve saber.
Esses direitos são fundamentais para garantir o bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Estabilidade no emprego:
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser demitida da empresa sem justa causa.
Esse direito é garantido desde a confirmação da gravidez ou da concepção, até cinco meses após o parto. Em algumas categorias profissionais, a estabilidade pode ser maior, inclusive.
Caso seja demitida antes de desse prazo, a trabalhadora deve ser readmitida ou indenizada pelo período que ainda tinha de estabilidade.
Mudança de função ou departamento:
Se a atividade desempenhada pela gestante ou lactante (quando a mãe está amamentando), oferecer riscos para a sua saúde ou a da criança, a colaboradora pode pedir a mudança de função ou a transferência de setor a qualquer momento.
Para realizar a solicitação, é preciso apresentar laudo ou atestado médico específico.
Licença maternidade:
É o direito de afastar-se do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo do seu salário.
Caso o parto ocorra antes do tempo previsto ou haja alguma complicação, a licença maternidade também é garantida pelo período necessário à recuperação da mãe e do recém-nascido.
Importante lembrar que ao retornar da licença, o contrato de trabalho não poderá ser alterado sem a concordância da trabalhadora.
Direito à amamentação:
Após o período de licença-maternidade, e o consequente retorno às atividades de trabalho, a mãe tem o direito legal de amamentar o seu bebê, ainda que adotivo, durante o horário de trabalho
Até o bebê completar 06 meses de vida, a trabalhadora terá direito de dois descansos durante a jornada, de 30 minutos cada.
Consultas e exames médicos:
Toda trabalhadora pode realizar, no mínimo, 06 consultas ou exames médicos durante a gravidez, sem descontos no salário e pelo tempo que for necessário.
Para justificar a ausência, basta que conste no atestado de comparecimento a informação de que se trata de consulta e/ou exame de pré-natal.
SE INFORME!
Muitas trabalhadoras desconhecem esses direitos ou tem dúvidas de como eles devem ser aplicados no dia-a-dia da empresa, então é sempre importante se informar sobre os direitos que a lei trabalhista garante e compartilhar esse conhecimento com amigas e familiares.