ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Saiba se você tem direito!
Saiba, sua saúde é prioridade! Por isso, é fundamental que você saiba se está exposto(a) a riscos em seu ambiente de trabalho.
A insalubridade é um desses riscos, e garante ao trabalhador(a) uma compensação por esses perigos.
O direito à insalubridade é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Ele garante aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres o recebimento de um adicional de insalubridade, que tem como objetivo compensá-los pelos riscos à saúde a que estão expostos.
O que é insalubridade?
A insalubridade é definida como a exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos, presentes no ambiente de trabalho, que, em níveis acima dos limites de tolerância permitidos pela legislação, podem causar danos à sua saúde. Esses agentes podem estar presentes em diversos setores, como:
- – Varejo: exposição ao frio em câmaras frias de mercados
- – Indústria: ruídos de máquinas, calor, poeiras, gases tóxicos, produtos químicos, etc.
- – Saúde: raio-X, produtos químicos de limpeza, pacientes com doenças contagiosas, etc.
- – Agricultura: agrotóxicos, vibrações de tratores, exposição ao sol, etc.
- – Construção civil: ruídos de máquinas, poeiras de cimento, vibrações de ferramentas, etc.
Exemplos de agentes nocivos:
Agentes físicos:
- – Ruído: acima de 85 decibéis por 8 horas pode causar perda auditiva. E, quanto maior os decibéis, menor o limite de tempo de exposição.
- – Calor: A depender da temperatura e do tipo de atividade, o calor causa desidratação, exaustão e até insolação, precisando analisar cada caso concreto.
- – Frio: abaixo de 10°C pode causar hipotermia, tremores e problemas respiratórios.
- – Radiações: raios X, raios gama, etc., podem causar câncer e outras doenças graves.
Agentes químicos:
- – Poeiras: sílica, carvão, etc., podem causar doenças pulmonares como silicose e pneumoconiose.
- – Gases: cloro, amônia, etc., podem causar irritação nas vias respiratórias, asfixia e até morte.
- – Produtos químicos: solventes, tintas, etc., podem causar alergias, problemas dermatológicos e até câncer.
Agentes biológicos:
- – Vírus: hepatite B, HIV, etc., podem causar doenças graves e até fatais.
- – Bactérias: tuberculose, tétano, etc., podem causar doenças infecciosas.
- – Fungos: mofo, fungos em grãos, etc., podem causar doenças respiratórias e alergias.
Graus de insalubridade:
O adicional de insalubridade é uma verba salarial paga ao trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e com o tempo de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. A legislação brasileira classifica a insalubridade em três graus:
Grau máximo: 40% do salário mínimo.
Grau médio: 20% do salário mínimo.
Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
O que fazer se você acha que está em um ambiente insalubre?
Converse com seu superior e peça informações sobre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). A empresa deve fornecer o Laudo e te informar se você tem direito ao adicional de insalubridade.
A empresa deve fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) regularmente, seguindo os prazos e validades impostas pela lei, de modo que os EPIs estejam sempre adequados para te proteger dos agentes nocivos.
Mesmo em casos que a empresa fornecesse o EPIs corretamente, há a possibilidade do(a) trabalhador(a) ainda ter o direito de receber o adicional de insalubridade.
Havendo dúvidas, procure se informar sobre os seus direitos, pois a depender de cada caso, você deveria estar recebendo o adicional de insalubridade e não está. Assim, deverá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Na justiça do trabalho, um Perito Judicial será acionado para analisar a existência ou não da insalubridade no seu ambiente de trabalho. O perito é um profissional especializado que, por meio de uma análise técnica rigorosa, poderá determinar se você está realmente exposto(a) a agentes insalubres e se tem direito ao adicional.
Lembre-se: sua saúde é o seu bem mais precioso! Não coloque-a em risco.
Em caso de dúvidas ou para saber mais sobre seus direitos, entre em contato conosco pelo WhatsApp.